TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Criminal
Número Proceso Origen: 1903.045.001854-0
Magistrado Responsável: Des. Azeredo Da Silveira
Demandante: Gilson de Oliveira
Demandado: Ministerio Publico
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40800791
Id. vLex: VLEX-40800791
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Apelacao. Penal e processo. Roubo. Reu preso. Sentenca. Intimacao pessoal. Ausencia. Recurso defensivo. Conhecimento. Interrogatorio. Prova. Fragilidade. Pena-base. Regime. 1. Embora nao observado o comando do art. 392, I do Codigo de Processo Penal, como se trata de recurso da defesa e nao houve qualquer prejuizo, o recurso e' conhecido. 2. Tendo o interrogatorio ocorrido depois de ja' estar em vigor o novo Codigo Civil, irrelevante nao ter sido nomeado curador para o reu, que era menor de 21 anos. 3. Tambem, nao ter o Defensor Publico se entrevistado com o agente antes do interrogatorio porque, so' no ato soube que ele nao tinha advogado e deu-se a sua nomeacao, porque, ainda nao estava em vigor a Lei 10.792 de 01/12/2003. 4. A sentenca tendo bem examinada a prova, por sinal, de forma coerente e justificada, nao ha' motivos para modificar a reprimenda aplicada. 5. A pena-base, tendo sido fixada motivadamente, bem como todo o processo de exasperacao, o regime inicial fechado, como consta da sentenca, mostra-se adequado, por se tratar de agente reincidente. Alem disso, em razao de diversas anotacoes em sua FAC, indicando se tratar de pessoa com personalidade distorcida e voltada para a pratica de delitos.
ROUBO QUALIFICADO
NOVO CODIGO CIVIL
FALTA DE CURADOR A REU MENOR NO INTERROGATORIO
IRRELEVANCIA
SENTENCA CONFIRMADA
Processo Nº 2004.050.00923 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Primeira Camara Criminal, de 10 Agosto 2004
Origem: RESENDE VARA CRIMINAL
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