TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Agravo de Instrumento
Número Proceso Origen: 2004.002.000111-0
Magistrado Responsável: Des. Azevedo Pinto
Demandante: Municipio de Niteroi
Demandado: Sindicato Dos Notarios e Registradores Do Estado Do Rio de Janeiro (sinoreg-rj)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40800820
Id. vLex: VLEX-40800820
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Agravo. Medida cautelar em materia tributaria. Tributo municipal. Cobranca de Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza. Incidencia sobre servicos de registros publicos, cartorarios e notariais, Lei n. 2.118/03 do Municipio de Niteroi. Medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado do Rio de Janeiro com o fim de obter a suspensao da cobranca desse tributo municipal. Liminar deferida pelo juizo fazendario, fundada no "fumus boni iuris" e no "periculum in mora" encontrados e caracterizados, a refletir, ate' sobre os contribuintes municipais que se valessem desses servicos publicos, cartorarios e notariais. Agravo manejado pelo Municipio visando a reforma da decisao liminar. Desprovimento, diante da inexistencia de elementos que justifiquem o perigo de dano irreversivel para o Municipio, alem de se ajustar ao caso o enunciado da Sumula n. 58 dessa Colenda Corte de Justica.
MEDIDA CAUTELAR
SUSPENSAO DA COBRANCA
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
SERVICOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
DEFERIMENTO LIMINAR
Processo Nº 2004.002.00877 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Terceira Camara Civel, de 30 Agosto 2004
Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL
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