Processo Nº 2004.001.09443 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Nona Camara Civel, de 04 Novembro 2004

TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 2003.001.114707-0
Magistrado Responsável: Des. Gilberto Dutra Moreira
Demandante: Cooperar Saude Cooperativa de Prestacao de Servicos de Saude Ltda
Demandado: Municipio Do Rio de Janeiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40801367
Id. vLex: VLEX-40801367

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Resumo:

Apelacao Civel. Mandado de seguranca com pedido de liminar visando a sustacao de celebracao de contrato entre o impetrado e cooperativa medica vencedora do processo de licitacao, sob o fundamento de ter a impetrante oferecido menor preco, bem como objetivando sua contratacao emergencial. Informacoes esclarecendo ser a impetrante alvo de acao civil publica onde se apuram irregularidades, impedindo a administracao publica de realizar com ela outros contratos por forca de decisao naquele feito. Parecer do Ministerio Publico no sentido da inclusao no polo passivo da vencedora e pela improcedencia do pedido. Decisao que negou a seguranca. Apelacao com os mesmos fundamentos da inicial e invocacao de fato novo, dando conta da improcedencia do pedido na acao civil publica. Parecer do Ministerio Publico pelo recebimento e conhecimento do recurso e, da Procuradoria da Justica, pelo seu desprovimento. Situacao emergencial. Dispensa de licitacao. Eventual vantagem economica da qual o administrador publico abre mao em favor da continuidade da prestacao do servico publico por empresa diversa. Possibilidade. Existencia de acao civil publica em face da impetrante a vedar a contratacao com o poder publico. Provimento posterior de recurso, julgando improcedente o pedido. Irrelevancia. Discricionariedade do administrador que lhe faculta optar por outras vantagens que nao o menor preco. Desprovimento do recurso.

Vozes:

Fragmento:

Processo Nº 2004.001.09443 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Nona Camara Civel, de 04 Novembro 2004

Origem: COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB.

Ação: TB 12389-MA...



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