TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 2003.001.137946-1
Magistrado Responsável: Des. Paulo Gustavo Horta
Demandante: Julio Eugenio Briones Jopia
Demandado: Itau Seguros S A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40802285
Id. vLex: VLEX-40802285
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Acao de cobranca cumulada com perdas e danos. Seguro de automovel. Qualificacao juridica do fato. Furto qualificado. Inocorrencia de danos material e moral. Provimento parcial do recurso. Constando da apolice clausula restritiva do pagamento da indenizacao, a qualificacao juridica do fato, em sede civil, ha' de harmonizar-se sempre com a interpretacao teleologica dos fatos, sopesada a inferioridade do segurado pela adesao ao contrato, a exigir, sempre, interpretacao mais favoravel ao consumidor. Importancia da prova da qualificacao juridica do fato que resultou na subtracao do automovel e que, no entender da Seguradora, seria uma "apropriacao indebita" do "flanelinha", inserida na clausula de exclusao da cobertura; e do segurado de que se tratava de "furto qualificado", sendo devida a indenizacao. Entrega da chave do carro ao guardador para estacionamento. Desaparecimento do carro. Fraude empregada para iludir a vigilancia da condutora do veiculo, afigurando-se mais adequado ao tipo penal do furto qualificado. Dever contratual de indenizar. Ausencia de prova quanto ao alegado dano material de ressarcimento de despesas com locomocao e perda da clientela. Inocorrencia de ofensa `a honra do segurado a negativa da seguradora em pagar a indenizacao. Inexecucao de obrigacao contratual. Inocorrencia do dano moral. Valor da indenizacao a ser apurada em liquidacao pelo preco correspondente ao pagamento do premio e nao pelo preco de mercado. Provimento parcial do recurso.
SEGURO DE VEICULO
OBRIGACAO DE INDENIZAR
FURTO QUALIFICADO
INOCORRENCIA DE DANO MORAL
GUARDADOR DE VEICULOS
Processo Nº 2005.001.07400 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quinta Camara Civel, de 19 Abril 2005
Origem: COMARCA CAPITAL 19 VARA CIVEL
Ação: INDENIZATO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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