TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Criminal
Número Proceso Origen: 2003.042.002307-5
Magistrado Responsável: Des. Maria Christina Goes
Demandante: Ministerio Publico e Outro
Demandado: Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40805024
Id. vLex: VLEX-40805024
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Roubo qualificado pelo emprego de arma. Prisão em flagrante. Arguição de inépcia da sentença afastada: denúncia que narra adequadamente a conduta delituosa, proporcionando o pleno exercício da defesa. Autoria e materialidade provadas pela confissão do acusado e pelo depoimento da testemunha. Inconfigurada a desistência voluntária eis que a desistência foi determinada por circunstância alheia à vontade do acusado, a saber, a possibilidade de ser preso. Hipótese de tentativa. Qualificadora do emprego de arma demonstrada: confissão, depoimento e laudo pericial. Existência de atenuante: confissão. Aplicação da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Adequada redução máxima em função da tentativa, eis que presente a grave ameaça, mas ausente a subtração. O "iter criminis" percorrido foi mínimo. Alteração, de ofício, da pena pecuniária. Alteração, de ofício, do regime fixado para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade. Desprovimento do recurso ministerial. Desprovimento do recurso defensivo. Vencido o Des. Silvio Teixeira.
Processo Nº 2004.050.03153 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quinta Camara Criminal, de 14 Junho 2005
Origem: PETROPOLIS 2 VARA CRIMINAL
Processo originário: 200...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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