TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 2001.203.006114-2
Magistrado Responsável: Des. Maria Augusta Vaz
Demandante: Monfari Instituto de Beleza Estetica Ltda e Outro
Demandado: Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40807061
Id. vLex: VLEX-40807061
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Ação INDENIZATÓRIA. Autora que, por orientação médica, se submeteu a bronzeamento artificial, sofrendo intensas queimaduras. Pedido de indenização formulado em face da clínica de estética. Ré que juntou aos autos questionário respondido e assinado pela autora, no qual ela afirma que não utilizava medicamentos fotossensibilizantes, informação que era inverídica. Perícia que comprovou que as lesões sofridas pela autora decorreram da ingestão de psoraleno, substância que tem efeitos fotossensibilizantes e que foi receitada pelo mesmo médico que supostamente indicou o tratamento de bronzeamento artificial. Inarredável é a conclusão de que ocorreu uma das seguintes situações: 1) o médico informou a autora sobre os efeitos do medicamento que receitou e esta quis, por conta própria, se submeter a bronzeamento artificial; 2) o médico não informou a autora acerca dos efeitos do psoraleno que receitou, nem deixou claro que a autora não poderia se submeter a bronzeamento artificial. Na primeira hipótese, temos a culpa exclusiva da vítima, enquanto na segunda temos a culpa de terceiro, ficando excluída, de qualquer forma, a responsabilidade da ré, como dispõe o artigo 14, § 3º, inciso II, do CDC. Ré que tomou todos os cuidados exigíveis no exercício de sua atividade ao inquirir a autora sobre uma série de situações de risco, não podendo prever a existência de circunstâncias que foram omitidas pelo cliente. Dá-se provimento à primeira apelação, e prejudicado o segundo recurso.
Processo Nº 2006.001.40600 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Primeira Camara Civel, de 31 Outubro 2006
Origem: REGIONAL JACAREPAGUA 2 VARA CIVEL
Ação: RESPONSABILIDADE CIV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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