TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 2005.001.064282-0
Magistrado Responsável: Des. Jose C. Figueiredo
Demandante: Banco Bradesco S A
Demandado: Eva Alves de Araujo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40808058
Id. vLex: VLEX-40808058
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Apelação Cível. Ação ordinária. Sistema financeiro de habitação. Duplo financiamento. Cobertura do saldo residual pelo FCVS. Inexistência de vedação legal à época da celebração dos contratos de mútuo hipotecário. Pagamento de todas as parcelas avençadas. Indevida recusa do agente financeiro em liberar o gravame incidente sobre o imóvel objeto do contrato. Somente após as alterações introduzidas pela Lei 10.150/2000, estabeleceu-se que, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação,o descumprimento do preceito legal que veda a duplicidade de financiamento dá ensejo à perda da cobertura do saldo devedor residual pelo FCVS de um dos financiamentos. Não se pode estender ao mutuário,que obteve duplo financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação em data anterior à edição da Lei 10.150/2000, penalidade pelo descumprimento das obrigações assumidas que não aquelas avençadas no contrato firmado e na legislação então em vigor. Diante disso, tem-se por inaplicável a norma superveniente, restritiva da concessão do benefício à quitação de um único contrato de financiamento pelo FCVS. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria que revelam a correção da sentença recorrida. Recurso improvido.
COBERTURA DO SALDO RESIDUAL PELO FCVS
IRRETROATIVIDADE DE LEI
DUPLA AQUISICAO DE IMOVEIS PELO S.F.H.
PAGAMENTO INTEGRAL
PRINCIPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE
Processo Nº 2006.001.41931 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Primeira Camara Civel, de 31 Janeiro 2007
Origem: COMARCA CAPITAL 43 VARA CIVEL
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