Processo Nº 2007.050.05126 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Setima Camara Criminal, de 29 Novembro 2007

TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Apelacao Criminal
Número Proceso Origen: 2005.204.010721-4
Magistrado Responsável: Des. Eduardo Mayr
Demandante: Alexandre Lima Rodrigues
Demandado: Ministerio Publico

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40811167
Id. vLex: VLEX-40811167

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Resumo:

Latrocínio. Tentativa reconhecida. Redução com consideração ao "iter" percorrido. Provimento parcial ao apelo defensivo, com revisão da dosimetria. O direito pretoriano adotou critério prático e objetivo que, de regra, tem sido aceito pelos Magistrados e doutrinadores, sem maiores polêmicas: a diminuição pela tentativa haverá que ser feita à razão inversa do "iter criminis" percorrido,excluídas quaisquer circunstâncias de ordem subjetiva, a serem sopesadas em momentos anteriores. Assim, o "quantum" da diminuição será estabelecido segundo o maior ou menor desenvolvimento em relação ao momento consumativo, graduando-se o percentual, portanto, em face da maior ou menor aproximação da "meta optata". Quanto à meta, a consumação seria o preenchimento integral de todos os elementos de composição de um tipo penal, ou, como conceitua Anibal Bruno, "é a fase última do atuar do criminoso. É o momento em que o agente realiza em todos os seus termos o tipo legal da figura delituosa, e em que o bem jurídico penalmente protegido sofreu lesão efetiva ou ameaça que se exprime no núcleo do tipo. É em face do tipo legal do crime que se pode concluir se o atuar do agente alcançou a fase de consumação" (Direito Penal, Parte Geral, 4a. ed. t. II/254, 1984). Revisão da dosimetria, com redução da pena à metade, com vista ao "iter criminis" percorrido pelo agente. Provimento parcial do apelo.

Vozes:

Fragmento:

Processo Nº 2007.050.05126 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Setima Camara Criminal, de 29 Novembro 2007

Origem: REGIONAL BANGU 1 VARA CRIMINAL

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