STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 1042324 / RS
Magistrado Responsável: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Demandante: BANCO FINASA S/A
Demandado: CARLOS PIRES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40824029
Id. vLex: VLEX-40824029
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC.1. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, caberá agravo, no prazo de cinco, para impugnar decisão monocrática de relator que negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível.2. A utilização de recurso manifestamente incabível representa erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. Agravo não-conhecido. (AgRg no REsp 1042324/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17.06.2008, DJ 30.06.2008 p. 1)
Ação Civil Pública
Administrativo
Contrato
Financiamento
c/ alienação fiduciária
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Acórdão Nº 2008/0063680-8 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 17 Junho 2008
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.324 - RS (2008/0063680-8)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:BANCO FINASA S/A ADVOGADO :RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTRO(...
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