TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-160/1997-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-460945-1998-05
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros
Demandado:Eraldo dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40824173
Id. vLex: VLEX-40824173
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Acórdão indexados nº RR-460945-1998-05 de , de 13 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-460.945/98.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACVmgAÇÃO DECLARATÓRIA. CABIMENTO. Não existe qualquer vedação legal à cumulação de pedido declarat ó rio com outro condenatório. Se da declaração de existência da relação jurídica postulada, decorrer a satisfação de um direito tornado certo por meio dessa decisão, nada há que impeça a parte de postulá-lo já na própria ação.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n°TST-RR-460.945/98.3 , em ...
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