TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-28529/1995-000-15.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaERR-480962-1998-15
Ator: Olavo de Carvalho Freitas
Demandado:Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40824519
Id. vLex: VLEX-40824519
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Acórdão indexados nº ERR-480962-1998-15 de , de 06 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-E-RR-480.962/1998.6C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/ga/caEMBARGOS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO VIOLAÇÃO AO ART.114 DA CONSTITUIÇÃOO acórdão regional esclareceu que o Reclamante aposentou-se em 17 de março de 1967, como servidor estatutário, antes, portanto, da regulamentação da Lei nº 10.430/71, qu...
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