TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1290/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaERR-423567-1998-03
Ator: Telemar Norte Leste S.A - Filial Minas Gerais
Demandado:Aldivino José de Paula / Ministério Público do Trabalho da 3ª Região / Inter House Engenharia Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40825982
Id. vLex: VLEX-40825982
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Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 455 , 896
Acórdão indexados nº ERR-423567-1998-03 de , de 30 Janeiro 2004
PROC. Nº TST-E-RR-423.567/98.8C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/mcasco/mg/mfmDONO DA OBRA-RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ITEM Nº 191 DA OJ DASBDI-1/TSTTratando-se de contrato de empreitada, visto que o objeto é a construção de canalizações e caixas subterrâneas, no prazo de cinco meses e com preço total fixado, não havia como a Turma entender aplicável o item IV doVerbete 331/TST, que se refere exclusivamente a contrato de prestação de serviços (vigilância, de conservação e limpeza, e serviços especializados ligados ...
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