TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1657/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaEDRR-24895-2002-900-20-00
Ator: José Augusto Dantas de Oliveira
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40829840
Id. vLex: VLEX-40829840
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Acórdão indexados nº EDRR-24895-2002-900-20-00 de , de 28 Novembro 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-24895/2002-900-20-00.2C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/sp/momEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 535 DO CPC.Não procedem os embargos de declaração quando a parte sequer acautela-se em demonstrar omissão, contradição ou obscuridade. No caso, verific...
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