TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1267/1993-005-17.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRXOFROAG-1267-1993-005-17-00
Ator: Município de Vila Velha
Demandado:Edson Amorim Padilha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40830127
Id. vLex: VLEX-40830127
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DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. - Artículo 1
Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20020503002 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 31 Janeiro 2005
Resolução nº 10522 do Tribunal Superior Eleitoral, de 31 de Octubre de 1989
Acórdão indexados nº RXOFROAG-1267-1993-005-17-00 de , de 21 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RXOF e ROAG-1267/1993-005-17-00.1C:A C Ó R D Ã OPLENOIGM/npf/ca1. AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 70 DA SBDI-1DO TST NÃO-INCIDÊNCIA - PEDIDO DE PROVIDÊ N CIAS EM PRECATÓRIOCABIMENTO DE R E CURSO ORDINÁRIO NOS TERMOS DO ART. 70, I, i , DOREGIMENTO INTERNO DO TST. A Orientação Jurisprudencial nº 70 da SBDI-1 doTST aplica-se aos casos de reclamação correicional ou pedido de providência contra atos de juízes de primeiro grau, em que a competência e s gota-se no próprio tribunal. A hipótese dos autos é de providência relativa a precatório (seqüestro), que desafia agravo regimental para o próprio trib u nal, mas pode ser submetida, via recu r so ordinário, à apr...
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