TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-528/1999-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº Sentença ou AcórdãoRR-659805-2000-11
Actor: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino - Seduc
Demandado:Maria Magali Farias / COOTRASG - Cooperativa dos Trabalhadores em Serviços Gerais
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40830652
Id. vLex: VLEX-40830652
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Acórdão indexados nº RR-659805-2000-11 de , de 21 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR- 659.805/2000.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaEMRECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO. INTERMEDIAÇÃO DECOOPERATIVA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. Nos termos da Súmula nº 331, item IV, deste Tribunal, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações. Tendo a Reclamante prestado serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada ao Estado do Amazo...
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