TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-75030/1998.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-752324-2001-04
Ator: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul
Demandado:Garagem São Judas Tadeu Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40830971
Id. vLex: VLEX-40830971
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Acórdão indexados nº AIRR-752324-2001-04 de , de 14 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR- 752324/2001.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/caAGRAVO DE INSTRUMENTO . INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DECUMPRIMENTO. LEI 8.984/95. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS PREVISTAS EMNORMA COLETIVA.1. A Lei 8.984/95 não atribui competência à Justiça doTrabalho para apreciar ação de cumprimento proposta por sindicato patronal em face de empresa por ele representada, medi...
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