TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RVDC-8329000/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRODC-76283-2003-900-04-00
Ator: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - Sinamge
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde de Pelotas / Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas do Rio Grande do Sul / Sindicato dos Estabelecimentos em Serviços de Saúde de Pelotas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40836844
Id. vLex: VLEX-40836844
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Consolidação das Leis do Trabalho
Lei de Patentes - Artículo 13
Acórdão indexados nº RODC-76283-2003-900-04-00 de , de 03 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RODC-76.283/2003-900-04-00.3C:A C Ó R D Ã OSDCRB/alrq/mg/mfmRECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. TRABALHADORES EM SERVIÇOS DESAÚDE DE PELOTAS. Recurso parcialmente provido para adaptar as cláusulas deferidas aos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário emDissídio Coletivo nº TST-RODC-76.283/2003-900-04-00.3 , em que éRecorrente SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO - SINAMGEe são Recorridos SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE DEPELOTAS, SINDICATO DOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS DO RIO GRANDE DOSUL e SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PELOTAS .Inconformado com a decisão do TRT ...
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