TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AG-34/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRXOFROAG-29623-2002-900-11-00
Ator: União
Demandado:Maria Lúcia de Fátima Lucas Reis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40836900
Id. vLex: VLEX-40836900
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Acórdão indexados nº RXOFROAG-29623-2002-900-11-00 de , de 03 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RXOFROAG-29.623/2002-900-11-00.8C:A C Ó R D Ã OPLENORB/cgr/af/hbPRECATÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. COMPENS A ÇÃO DE REAJUSTESESPONTANEAMENTE CONC E DIDOS PELA RECLAMADA. PRECLUSÃO. Se a Reclamada, quando da liquidação da se n tença, não se insurgiu contra os cálc u los, mediante o ajuizamento de Embargos à Execução, não pode, quando já exped i do o p...
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