TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2147/1997-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-530647-1999-17
Ator: Instituto Batista de Educação de Vitória
Demandado:Hélcio Fernando Douba Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40843431
Id. vLex: VLEX-40843431
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Acórdão indexados nº RR-530647-1999-17 de , de 22 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-530.647/99.8C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/GP/cgPROFESSOR SALÁRIOS CORRESPONDENTES ÀS FÉRIAS ESCOLARES AVISOPRÉVIO ART. 332 DA CLT VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O art. 322 da CLTgarante aos professores, no caso de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, o pagamento da remuneração correspondente a esse período. O dispositivo não abrange a hipótese dos autos, em que o reclamado alega ser indevido o pagamento do a...
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