TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14793/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-28808-2002-900-09-00
Ator: Brasil Telecom S.A. - Telepar
Demandado:Amaryldo Antônio Rodrigues Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40847033
Id. vLex: VLEX-40847033
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Acórdão indexados nº RR-28808-2002-900-09-00 de , de 01 Agosto 2003
PROC. Nº TST-RR-28808/2002-900-09-00.6C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/soI RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.PLANTÕES. USO DE BIP OU TELEFONE CELULAR. Infere-se que o TribunalRegional dirimiu a controvérsia ao rés do contéudo fático exame das anotações nos controles de jornada -, louvando-se no princípio da persuasão racional do art. 131 do CPC, insuscetível de reexame nestaInstância Superior, a teor do Enunciado nº 126 do TST. Por conta desse enunciado, os arestos trazidos para confronto somente são inteligíveis dentro do respectivo contexto processual, o que impede esta Corte de firmar posição conclusiva sobre sua especificidade e a pretensa violação legal. Além do mais, verifica-se que a hipótese em exame é distinta daquela contemplada na Orientação Jurisprudencial nº 49 da SBDI-1, motivo pelo qual não se lhe aplica...
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