TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2014/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaARR-450187-1998-17
Ator: Valdeci Pereira da Silva
Demandado:Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40848451
Id. vLex: VLEX-40848451
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Acórdão indexados nº ARR-450187-1998-17 de , de 20 Junho 2003
PROC. Nº TST-A-RR-450187/98.8C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/vro/lagRECURSO DE REVISTA - AGRAVO - INCIDÊ N CIA DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONH E CIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE SEMPRONÚNCIA DA NULIDADE .1. O entendimento esposado na Orient a ção Jurisprudencial nº 2 daSBDI-1 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 2 da SBDI-2 do TST, acompanhando o Enunciado nº 228 desta Corte, estabel e ce que o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, deixando suficientemente claro que a Constituição Federal de 1988 recepci o nou o estatuído no art. 192 da CLT. E n tretanto, em que pese a jurisprudência c...
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