TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-2647/1999.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROAR-746987-2001-22
Ator: Skimó Gelo Ltda.
Demandado:Francisco das Chagas Santos Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40852522
Id. vLex: VLEX-40852522
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Acórdão indexados nº ROAR-746987-2001-22 de , de 09 Maio 2003
PROC. Nº TST-ROAR-746.987/01.9C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/JD/sm/dsRECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, INCISO VIII, DOCPC. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO. CONFIGURAÇÃO.1. In casu, o analfabetismo do Reclamante, a mudança repentina de advogado, o valor irrisório do acordo e a comprovação da existência de ligação entre o sócio da Reclamada e o policial responsável pelas alegadas pressões sobre o Reclamante levam à convicção de que realmente houve coação na celebração do acordo, cuja decisão homologatória se visa rescindir.2. C...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui