TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-564/2001-000-13.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº Sentença ou AcórdãoROAR-564-2001-000-13-00
Actor: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Everaldo Ferreira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40853880
Id. vLex: VLEX-40853880
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Acórdão indexados nº ROAR-564-2001-000-13-00 de , de 25 Abril 2003
PROC. Nº TST-ROAR-00564/2001-000-13-00.0C:A C Ó R D Ã OSBDI-2/2003GA/DRMAÇÃO RESCISÓRIA. ECT. PROMOÇÃO DECORRENTE DE ATO ADMINISTRATIVO NULO.O ato em que se determinam promoções unicamente pelo critério de merecimento em inobservância ao Regulamento de Pessoal não gera para os demais empregados nenhum direito. Isso porque se trata de ato nulo, insuscetível de produzir efeitos, sob pena de perpetuar a irregularidade administrativa, em afronta ao caput do art. 37 da Constituição Federal, ressaltando ser inaplicável à hipótese o Enunciado nº 83 do TST, ante...
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