TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-506000/1997-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaROAR-413464-1997-04
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Demandado:Gerson Antônio Busato e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40854746
Id. vLex: VLEX-40854746
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Acórdão indexados nº ROAR-413464-1997-04 de , de 07 Março 2003
PROC. Nº TST-ROAR-413464/97.7C:A C Ó R D Ã OSBDI-2IGM/igm/caAÇÃO RESCISÓRIA VIOLAÇÃO DO ART. 794, I, DO CPC NÃO-OCORRÊNCIAO CUMPR I MENTO DA OBRIGAÇÃO É MATÉRIA A SER A R GÜIDA NA IMPUGNAÇÃO DOSCÁLCULOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO ART. 879, § 2 O , DA CLT. O art. 794, I, do CPC limita-se a assentar que a execução se extingue quando satisfeita a obrigação. A decisão rescindenda não afirmou o contrário. Assentou, tão-somente, que houve preclusão da invocação do cumprimento da obrigação, uma vez que apenas após a homologação dos cálculos (principais e complementares) é que a Empresa opôs embargos à execução, invocando a exceção de cumprimento da obrigação, através de documentos de que já dispunha e que poderia ter utili...
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