TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-448/1998-000-19.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRXOFROAR-614671-1999-19
Ator: Ministério Público do Trabalho da 19ª Região
Demandado:Município de Porto de Pedras / Lúcia Cybele Santos Coelho Cavalcante
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40855098
Id. vLex: VLEX-40855098
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Acórdão indexados nº RXOFROAR-614671-1999-19 de , de 22 Março 2002
PROC. Nº TST-RXOFROAR-614.671/1999.9C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/ sgoAÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. ART. 485, INCISO V, DO CPC. MINISTÉRIOPÚBLICO. LEGITIMIDADE. ART. 485, INCISO III, DO CPC. COLUSÃO NÃOCARACTERIZADA.1 - As hipóteses das alíneas "a" e "b" do art. 487 do CPC, relativas à não-intervenção do Ministério Público em processo em que tal era obrigatória e colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, remetem na realidade à violação aos artigos 83, 84 e 129 do CPC. Disso se pode inferir que a enumeração contida nas duas alíneas do art. 487 do CPC não é exaustiva, mas exemplificativa, em função da qual impõe-se a ilação de oMinistério Público estar igualmente legitimado a propor ação rescisória com respaldo em qualquer dos motivos de rescindibilidade do art. 485, sobretudo o do inciso V do CPC, mesmo não tendo sido parte no processo origin...
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