TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2468/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaERR-402175-1997-06
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:José Ferreira de Farias e Outros / Fundação dos Economiários Federais - Funcef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40855815
Id. vLex: VLEX-40855815
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Acórdão indexados nº ERR-402175-1997-06 de , de 19 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-E-RR-402.175/1997.5C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/lb/gcCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. ENUNCIADOS 51 E 288 DO TST. APLICÁVEIS.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 250 DA SDI.1. A ordem de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda doMinistério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. De fato, tal verba, a teor dos Enunciados 51 e 288 do TST, ...
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