TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-615/1996-006-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaRR-615-1996-006-17-00
Ator: Fundação Cosipa de Seguridade Social - Femco
Demandado:Donino dos Santos e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40856046
Id. vLex: VLEX-40856046
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Acórdão indexados nº RR-615-1996-006-17-00 de , de 13 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-615/1996-006-17-00.2C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJGF/lcRECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar em epígrafe deixará de ser apreciada em razão de a decisão final aproveitar à reclamada, à luz do que preconiza o § 2º do artigo 249 do Estatuto Processual Civil.ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A empresa conveniada com a COFAVIpara cuidar da complementação de aposentadoria dos seus empregados não foi instituída pela empregadora e constitui entid...
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