TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-51/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROAR-789781-2001-09
Ator: Banco do Estado do Paraná S.A. / Banco Banestado S.A.
Demandado:Maria José Tavares da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40856137
Id. vLex: VLEX-40856137
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Acórdão indexados nº ROAR-789781-2001-09 de , de 13 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-ROAR-789.781/2001.4C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/gbsI RECURSO ORDINÁRIO BANCO BANESTADO S.A. A ação rescisória foi proposta pelo Banco do Estado do Paraná Banestado, único com interesse em recorrer da decisão que julgou improcedente a rescisória. Com isso, depara-se com a ilegitimidade do Banco Banestado S.A., pois não patrocinou a ação como litisconsorte ativo e não deu as razões pelas quais recorrera da decisão, mesmo qua...
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