TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5571/1993.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaERR-244327-1996-12
Ator: Celucat S.A.
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Lages/SC
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40856829
Id. vLex: VLEX-40856829
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Acórdão indexados nº ERR-244327-1996-12 de , de 08 Novembro 2002
PROC. Nº TST-E-RR-244.327/1996.5C:A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/ly/jr/suEMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Cada matéria suscitada foi devidamente apreciada e fundamentada pelo acórdão impugnado, ou seja, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de maneira plena, mesmo que contrária à pretensão da Reclamada, o que afasta, igualmente, as alegadas violações dos dispositivos da Carta Magna e de lei citados.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA - A matéria, como discutida noRecurso de Embargos, não foi prequestionada na Turma. Ademais, correta a aplicação do Enunciado nº 221 do TST, com relação aos dispositivos legais alegados como violados.MULTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 538, P...
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