TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10373/1995-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAGERR-366694-1997-09
Ator: Hélio Gulak
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40856846
Id. vLex: VLEX-40856846
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Acórdão indexados nº AGERR-366694-1997-09 de , de 08 Novembro 2002
PROC. Nº TST-AG-E-RR-366.694/97.9C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/mcasco/mg/acJULGAMENTO EXTRA PETITA CONVERSÃO DAS VERBAS TRABALHISTASPOSTULADAS NA INICIAL EM INDENIZAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO CONSIDERADONULOO fato de o Tribunal Regional entender que as verbas postuladas na inicial e deferidas na sentença deveriam ser pagas a título de indenização pela energia despendida pelo empregado, em face da nulidade do contrato de trabalho, implica ...
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