TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-21/1999-000-05.02, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-782986-2001-05
Ator: Hoechst Marion Roussel S.A.
Demandado:Carlos Frederico Magalhães Porciúncula
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40857137
Id. vLex: VLEX-40857137
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Acórdão indexados nº RR-782986-2001-05 de , de 31 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-782.986/2001.9C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/rcI. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DAS CLÁUSULAS NORMATIVAS.A decisão recorrida imprimiu razoável interpretação aos dispositivos legais que regem a matéria, sendo que o reclamante não transcreveu qualquer aresto no intuito de demonstrar a divergência jurisprudencial em torno da matéria (Incidência do Enunciado 221/TST). Ademais, a tese sustentada na decisão recorrida está em sintonia com a que predomina noâmbito desta Corte, que é no sentido de que as normas coletivas têm prazo certo de vigência, valendo as condições ajustadas para este prazo específico.ESTABILIDADE DE EMPREGO DIRIGENTE DE ASSOCIAÇÃO. O entendimento doRegional, qual seja, de que o integrante...
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