TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22757/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-758690-2001-02
Ator: REASA - Representação de Assinaturas S.A. e Outra
Demandado:Joel de Jesus Alcântara
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40857333
Id. vLex: VLEX-40857333
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Acórdão indexados nº RR-758690-2001-02 de , de 18 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-758.690/2001.1A C Ó R D Ã O5ª TURMAVMF/JFPSRECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. VENDEDOR AUTÔNOMO. ÔNUS DAPROVA. In casu, houve comprovação da prestação de serviços do Reclamante à primeira Reclamada. Além disso, as Reclamadas sustentaram a existência de autonomia na referida prestação de serviços, o que atrai o ônus da prova, em razão de ser fato modificativo do direito do Autor. Incidência da determinação contida no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil.Recurso de revista a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-758.690/2001.1 , em que são Recorrentes REASA REPRESENTAÇÃO DEASSINATURAS S.A. E OUTRAS e é Recorrido JOEL DE JESUS ALCÂNTARA .A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, mediante o acórdão de fls. 188/193, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de julgamento ultra petita e extra...
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