TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-92/2001-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAGAIRR-474-2002-900-06-00
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Francisco Sebastião Alves e Outros / Engenho Bom Destino (Gustavo Jardim Pedrosa da Silveira Barros)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40858387
Id. vLex: VLEX-40858387
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Acórdão indexados nº AGAIRR-474-2002-900-06-00 de , de 27 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AG-AIRR-474-2002-900-06-00-2C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaIGM/vroCÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL GARANTIDA POR HIPOTECA -IMPENHORABILIDADE. A j u risprudência pacífica do Tribunal Sup e rior doTrabalho é no sentido de que, tendo em vista o caráter privilegiado dos créditos trabalhistas, a cédula de cré...
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