TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2087/1999-000-20.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAGEAIRR-617322-1999-20
Ator: Empresa Energética de Sergipe S.A. - Energipe
Demandado:José Aroaldo de Santana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40858454
Id. vLex: VLEX-40858454
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Acórdão indexados nº AGEAIRR-617322-1999-20 de , de 14 Junho 2002
PROC. Nº TST-AG-E-AIRR-617.322/1999.2C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/alrq/mg/acEMBARGOS PARA A SDI - DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTOAPLICAÇÃO DO ENUNCIADO 353/TST . O objetivo da Seção de DissídiosIndividuais é a uniform i zação da jurisprudência trabalhista no que diz respeito a matérias de mérito. O agr...
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