TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-492/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-753092-2001-01
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Demandado:Emílio Carlos dos Reis Salgueiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40858607
Id. vLex: VLEX-40858607
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Acórdão indexados nº RR-753092-2001-01 de , de 06 Setembro 2002
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/AF/DRRESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTA EMCLÁUSULA ASSECURATÓRIA DESSE DIREITO. Em tendo sido exercido o direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, consoante expressamente previsto em cláusula constante do contrato de trabalho, aplicam-se as regras que regulam a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, resultando afastada a possibilidade de deferimento da ind...
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