TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15957/1996-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaERR-516464-1998-01
Ator: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Outro
Demandado:Luiz Edmundo Del Negro Sutter e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40858855
Id. vLex: VLEX-40858855
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Acórdão indexados nº ERR-516464-1998-01 de , de 23 Agosto 2002
PROC. Nº TST-E-RR-516.464/98.1C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/mcasco/af/acREINTEGRAÇÃO ANISTIA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOSARTS. 1º E 3º DA LEI Nº 8.878/94Se o TRT consignou que as dispensas decorreram de uma ordem genérica de restrição do quadro de pessoal, no chamado período Collor , com evidente conotação política, e que a alegada falta de disponibilidade financeira dos Reclamados não ficou comprovada, em face dos processos licitatórios de fls. 76/127 que objetivavam justamente a contratação de mão-de-obra terceirizada, tem-se que os requisitos legais para a readmissão dos anistiados, in casu , foram preenchidos. Para a Turma concluir, pois, de forma diversa, ou seja, que não...
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