TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8812/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaRR-462885-1998-02
Ator: Carlos Alberto Nene Felipe-ME
Demandado:Marisa Maria de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40858931
Id. vLex: VLEX-40858931
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Acórdão indexados nº RR-462885-1998-02 de , de 16 Agosto 2002
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/bDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. RECURSO DE REVISTA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPREGADOR MICROEMPRESÁRIO. DESERÇÃO DECLARADA PELOTRT. EXISTÊNCIA. A Lei Nº 5.584/70, no artigo 14, caput, dispõe expressamente que a gratuidade de justiça prevista na Lei N° 1.060/50 será prestada ao trabalhador, o que exclui a possibilidade de ser estendida ao empregador. Assim, mesmo que o juízo de primeiro grau de jurisdição, de forma irregular, tenha deferido o benefício ao empresário, este não pode opor o ato equivocado à...
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