TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19605/1997-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-619743-2000-01
Ator: Suzete do Amaral Jorge Leão da Costa
Demandado:Banco Bemge S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40858938
Id. vLex: VLEX-40858938
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Acórdão indexados nº RR-619743-2000-01 de , de 16 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-619.743/2000.7C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/ah/aa/hbSOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CELETISTA. DISPENSA.DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRAT I VO. O art. 41da Constituição Federal somente exige processo administrativo no caso de dispensa de servidor público estável e que esteja investido em cargo p ú blico.A sociedade de economia mista, ainda que da Administração PúblicaIndireta, quando contrata seus empregados sob a égide da CLT, equipara-se inteiramente ao empregador comum trabalhista ...
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