TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3771/2001.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRO-18011-2002-900-12-00
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Morro da Fumaça /SC
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 12ª Região
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40860368
Id. vLex: VLEX-40860368
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Acórdão indexados nº AIRO-18011-2002-900-12-00 de , de 21 Junho 2002
PROC. Nº TST-AIRO-18.011-2002-900-12-00-4C:A C Ó R D Ã OSDCJOD/rgr/lmAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. TRASLADO.ÔNUS.1. Constitui ônus do Agravante o traslado não apenas das peças obrigatórias, como também de qualquer outra peça indi...
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