TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1781/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaERR-435173-1998-03
Ator: Maria Alice Corrêa de Alkimim Vieira
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40860703
Id. vLex: VLEX-40860703
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Acórdão indexados nº ERR-435173-1998-03 de , de 14 Junho 2002
PROC. Nº TST-E-RR-435.173/98.6C:A C Ó R D Ã OSBDI1JOD/jvf/aesDESCONTOS. CASSI E PREVI. BANCO DO BRASIL. CRÉDITO TRABALHISTA. DECISÃOJUDICIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. EXTINÇÃO. ARTIGO 462 DA CLT. VIOLAÇÃO.INEXISTÊNCIA.1. Consoante entendimento majoritário do Tribunal Superior doTrabalho, revelam-se lícitos os descontos efetuados para a Caixa dePrevidência dos funcionários do Banco do Brasil - PREVI e para a Caixa deAssistência do Banco do Brasil - CASSI sobre o crédito trabalhista decorrente de decisão judicial, ainda quando cessada a relação contratual....
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