TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº DC-265/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRODC-697156-2000-02
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém / Ultrafértil S.A. / Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
Demandado:IFC - Indústria de Fertilizantes de Cubatão S.A. / Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião / Manah S.A. / Fertilizantes Mitsui S.A. - Indústria e Comércio / Solorrico S.A. Indústria e Comércio
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Id. vLex: VLEX-40861156
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Acórdão indexados nº RODC-697156-2000-02 de , de 07 Junho 2002
PROC. Nº TST-RODC-697.156/2000.5C:A C Ó R D Ã OSEDCRB/tb/mg/hbRECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIOPÚBLICO DO TRABALHO - DESCONTO ASSISTENCIAL - IMPOSIÇÃO AOS EMPREGADOSNÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO - Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa por meio da qual seja fixada contribuição assistencial a ser descontada dos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, sem que lhes seja assegurado o direito de oposição.Precedente Normativo nº 74/TST.Recurso Ordinário parcialmente provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário emDissídio Coletivo nº TST-RODC-697.156/2000.5, em que são RecorrentesSINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DECUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, PRAIA GRANDE, BERTIOGA, MONGAGUÁ EITANHAÉM, ULTRAFÉRTIL S.A. e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO eRecorridos IF...
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