TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-28859/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaERR-351342-1997-04
Ator: Banco Meridional do Brasil S.A.
Demandado:Fausto Ozório Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40861465
Id. vLex: VLEX-40861465
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Acórdão indexados nº ERR-351342-1997-04 de , de 31 Maio 2002
PROC. Nº TST-E-RR-351.342/97.3C:A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/MCG/amr/MF/ncpPRESCRIÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENUNCIADO Nº 327 DOTST COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE1988. Consignou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o artigo7º, XXIX, da Constituição Federal não define a modalidade de prescrição, se parcial ou total. Logo, não se visualiza nenhum conflito entre o referido dispositivo e o Enunciado nº 327, que, atento à natureza da obrigação assumida pela reclamada, de complemen...
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