TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-37717/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAGERR-416001-1998-04
Ator: Darci Menger Prusch
Demandado:Município de Gravataí
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40861971
Id. vLex: VLEX-40861971
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Acórdão indexados nº AGERR-416001-1998-04 de , de 24 Maio 2002
PROC. Nº TST-AG-E-RR-416.001/98.3C:A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/MP/sasFGTS - OPÇÃO RETROATIVA - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EMPREGADOR -INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, § 4º, DA LEI Nº 8.036/90. Se os depósitos da conta individualizada, relativa ao empregado não optante, pertencem ao empregador, que deles pode se utilizar: a) para pagar indenização em caso de rescisão contratual se...
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