TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9676/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaERR-471952-1998-09
Ator: Kanebo Silk do Brasil S.A. - Indústria de Seda
Demandado:João Carlos Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40864333
Id. vLex: VLEX-40864333
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Acórdão indexados nº ERR-471952-1998-09 de , de 26 Abril 2002
A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/ES/SMTURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL. TRABALHO EM DOIS TURNOS, COM ALTERNÂNCIA SEMANAL. A jornada reduzida prevista no inciso XIV do art. 7º da Carta Magna, para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento, objetiva atenuar os prejuízos acarretados à saúde do trabalhador, em razão da alternância de horários, decorrente do labor em diferentes turnos. Embora haja alternância no horário de trabalho, não se c...
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