TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4726/1997-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-474431-1998-10
Ator: Antônio Eurípides Barcelos
Demandado:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40865229
Id. vLex: VLEX-40865229
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Acórdão indexados nº RR-474431-1998-10 de , de 19 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-474.431/1998.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/lc/rrEMPRESA PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. Segundo a exegese cristalina do art. 173, § 1º, da Constituição da República, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, razão por que devem observar, para a contratação e demissão de seus empregados, as regras...
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