TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5165/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRR-728873-2001-12
Ator: Massa Falida da Sul Fabril S.A.
Demandado:Sônia Weidgenant Feler
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40865264
Id. vLex: VLEX-40865264
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Acórdão indexados nº RR-728873-2001-12 de , de 19 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-728873/01.2C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/ff1. MASSA FALIDA - MULTA RESCISÓRIA E DOBRA SALARIAL. O empregador, em pr o cesso de falência, não incorre em mora dolosamente, nem pretende postergar o pagamento das parcelas rescisórias para se beneficiar. Ao contrário, deixa de satisfazer a obrigação, porque nem me s mo para manter em atividade o próprio negócio dispõe de recursos. Assim, a massa falida está legalmente impedida de satisfazer créditos fora do Juízo Universal daFalência, razão pela qual é isenta do ônus de pagar a multa pelo atraso na quitaçã...
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