TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RVDC-2989000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRODC-770714-2001-04
Ator: Sindicato dos Servidores dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Rio Grande do Sul - Sinsercon/RS
Demandado:Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul / Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers / Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil / Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul / Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul - Core/RS / Conselho Regional de ...
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40868516
Id. vLex: VLEX-40868516
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Acórdão indexados nº RODC-770714-2001-04 de , de 15 Fevereiro 2002
A C Ó R D Ã OSDCMF/DP/ncpDISSÍDIO COLETIVO - ASSEMBLÉIA-GERAL - QUORUM DELIBERATIVO -SINDICATO COM BASE TERRITORIAL QUE ABRANGE MAIS DE UM MUNICÍPIO. Noâmbito do dissídio coletivo, o sindicato não comparece ao Judiciário para postular direito próprio. A titularidade do direito pertence à categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ingressar em juízo, o sindicato deve obter da categoria respectiva a competente autorização, que se materializa por meio de assembléia-geral. Trata-se de verd...
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