TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-32/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaROAR-664024-2000-02
Ator: Antônio Francisco da Silva
Demandado:Firenze Indústria de Vidros e Cristais S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40868912
Id. vLex: VLEX-40868912
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Acórdão indexados nº ROAR-664024-2000-02 de , de 08 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-ROAR-664.024/00.8C:A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/lhp/aesAÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ERRO DE FATO. ESTABILIDADEACIDENTÁRIA. APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.1. Ação rescisória contra acórdão que não reconhece estabilidade acidentária de empregado, em virtude do conjunto fático-probatório produzido nos autos do processo principal.2. A via estreita da ação rescisória, em princípio, não pode ser utilizada como meio à investigação do conjunto fático-probatório produzido ou que deveria ter sido produzido no processo principal. Ev...
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