TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MA-2287/1997-000-22.00, Magistrado Responsável Ministro José Luiz Vasconcellos
Nº SentençaRMA-471283-1998-22
Ator: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINDJUFE
Demandado:Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40869240
Id. vLex: VLEX-40869240
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Acórdão indexados nº RMA-471283-1998-22 de , de 14 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã OTribunal PlenoMF/AL/ncp/JM/cgRECURSO ORDINÁRIO - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - SERVIDORES OCUPANTES DECARGO EM COMISSÃO - LEI Nº 8.911/94 - ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 9.030/95. ALei nº 9.030/95 alterou o regime jurídico da remuneração dos cargos em comissão, tendo a opção passado a denominar-se de "Parcela Variável", que consiste na " diferença entre a remuneração recebida em seu órgão ou entidade de origem e a remuneração total do cargo em comissão ou deNatu...
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