TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5124/1996-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-351781-1997-03
Ator: Robson Marques de Moura
Demandado:Aço Minas Gerais S.A. - Açominas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40869303
Id. vLex: VLEX-40869303
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Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 71 , 461
Acórdão indexados nº RR-351781-1997-03 de , de 14 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaRLL/Vs/emfPRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL . CONTAGEM DO PRAZO - O início da contagem do prazo da prescrição qüinqüenal de que trata o art. 7º, XXIX, daConstituição Federal é a data do ajuizamento da ação, devendo ser computado o período decorrido desde o rompimento do vínculo empregatício até a propositura da ação na contagem geral dos cinco anos fixados pela norma constitucional. Não conheço. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - A revista, neste aspecto, está obstaculizada pela orientação contida no Enunciado nº126 do TST. Não conheço. HORAS IN ITINERE . TEMPO GASTO ENTRE APORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. AÇOMINAS - A questão relativa ao disposto no Enunciado nº 90 do TST e ao Precedente nº 98 da SDI do TSTfoi submetida à apreciação do Tribunal Pleno desta corte, em virtude ...
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